Se você quiser denunciar abusos ou crimes eleitorais praticados por candidatos, imprima, preencha e encaminhe o
formulário abaixo para a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
O
núcleo de denúncias da OAB atende pelo telefone(41) 3250-5748. O plantão para prestar
informações é diário, e um grupo de advogados se reveza para analisar as denúncias.
Eles farão a primeira análise do conteúdo para posterior encaminhamento aos órgãos
competentes.
Baixar o formulário de denúncias
As denúncias podem ser encaminhadas via e-mail, baixando o formulário de denúncias e o
enviando para euvotobem@oabpr.org.br
Quais são os principais crimes eleitorais?
Corrupção
eleitoral ativa: doar, oferecer ou prometer dinheiro, presente ou qualquer outra vantagem, inclusive emprego ou função
pública, para o eleitor com o objetivo de obter-lhe o voto, ainda que a oferta não seja aceita;
Corrupção eleitoral passiva: pedir ou receber dinheiro,
presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto;
Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém
a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos;
Fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto
da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição (*somente
a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores);
Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais;
Recusar ou abandonar o serviço
eleitoral sem justificativa;
Utilizar serviços, veículos ou prédios públicos,
inclusive de autarquias, fundações, sociedade de economia mista e entidade mantida pelo Poder Público,
para beneficiar a campanha de um candidato ou partido político;
Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem;
Violar ou tentar violar os programas ou os lacres da urna eletrônica;
Causar, propositadamente, danos na urna eletrônica ou violar informações
nela contidas;
Destruir, suprimir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos
à eleição;
Fabricar, mandar fabricar, adquirir, fornecer, ainda
que gratuitamente, subtrair ou guardar urnas, objetos ou papéis de uso exclusivo da Justiça Eleitoral;
Alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
Falsificar ou alterar documento público ou particular para fins
eleitorais;
Fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário
quanto na transferência do título de eleitor;
Reter indevidamente o título eleitoral de outrem.
Fonte: Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), Lei nº 6.091/74,
Lei Complementar nº 64/90, Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 22.718/2008.